Agressão de Alunos contra Professores: Causas e Responsabilidades.

Os últimos dias foram de intenso debate nas redes sociais, por conta da abominável agressão feita por um aluno à Professora Marcia Friggi, em Santa Catarina.

De tudo que ouvimos e lemos na mídia, praticamente ninguém foi aos pontos centrais da questão:

  1. a) qual a causa principal de tantos alunos indisciplinados nas escolas?
  2. b) quem são os verdadeiros responsáveis pela educação moral dos alunos?
  3. c) como proceder nos casos de indisciplina grave ou agressões efetuadas pelos alunos?

No mundo do ensino temos há décadas uma monstruosa confusão que colabora para a causa principal do problema citado acima: é a ideia de que o Ministério Educa, a Secretaria Educa e o Professor educa.

Conforme o filósofo Armindo Moreira diz em seu livro Professor não é Educador: “qualquer atividade  precisa de disciplina e respeito pelas pessoas, para que possa ser exercida. Quem não sabe disso? Por que confundir a disciplina e o respeito exigidos numa atividade com a missão de educar?” [i].

Ora, esta confusão, aliada a outras teorias postas em prática igualmente há décadas, acabaram por levar um expressivo número de pais a acreditar que eles não seriam mais os RESPONSÁVEIS pela educação moral dos filhos; que isto seria responsabilidade da escola.

E, agora, quando um menor de idade não aprende as primeiras noções de respeito à autoridade dos pais dentro da família, muito provavelmente ele será mal-educado também na escola e um futuro adulto mal-educado também na sociedade.

Nossa legislação em vários níveis deixa claríssimo quem são os verdadeiros responsáveis pela educação moral dos alunos, quais sejam: os pais.

O novo Código Civil, diz isto claramente:

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I – dirigir-lhes a criação e a educação;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)[ii]

Obviamente, a EDUCAÇÃO a que esta lei se refere se trata da educação moral! E não da instrução formal da escola.

Já  a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) diz:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei” (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)..[iii]

Evidentemente, esta educação a que o ECA se refere é a moral, pois a instrução das disciplinas curriculares cabe à escola.

Pois, se a autoridade natural que pais têm sobre os filhos não for exercida dentro de casa, o resultado será a criação de filhos mal-educados!

Assim sendo, quem responde pelos atos destes, enquanto menores, são os seus verdadeiros educadores: os pais.

“Pela ordem natural da vida, os pais são responsáveis por toda atuação danosa atribuída aos seus filhos menores de idade por meio de sua qualidade de autoridade parental. Para Sérgio Cavalieri Filho:

Essa espécie de responsabilidade tem por fundamento o vínculo jurídico legal existente entre pais e filhos menores, o poder familiar, que impõe aos pais obrigações várias, entre as quais a de assistência material e moral (alimentos, educação, instrução) e de vigilância, sendo esta nada mais que um comportamento da obra educativa. (CAVALIERI FILHO, 2014, p. 239).” [iv]

Quanto a isto, o STF (Supremo Tribunal Federal) é claro ao explicitar quem são os responsáveis pelos menores de idade – e, como consequência, pela educação moral destes:

“O artigo 112 da Lei 8.069 [ECA] estabelece as medidas que poderão ser aplicadas pela autoridade competente. Em seu inciso II, menciona a obrigação de reparar o dano, que não tem natureza penal, e é disciplinada pelo Código Civil, que assim dispõe:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Assim, na esfera cível, os pais são responsáveis pela obrigação de reparar o dano resultante da conduta do filho, ainda que não lhes seja atribuível culpa.” [v]

Caso os professores fossem educadores, caberia a estes professores-educadores serem responsabilizado pelos atos ilícitos de seus pupilos!

A teoria (de que caberia aos professores serem educadores) acaba “irresponsabilizando” os pais pela educação de seus filhos.

E, a irresponsabilização dos pais pela educação dos seus filhos, acaba originando novos agressores!

A função dos professores é a de instruir, que significa “proporcionar conhecimentos e habilidades que permitam à pessoa ganhar seu pão e seu conforto com facilidade.

O professor não deve ser educador de seus alunos, pois a verdadeira função do professor é instruir. A missão de educar cabe à família.

Assim, cruzamos na vida com pessoas instruídas e mal educadas; e conhecemos analfabetos com esmerada educação.”[vi]

Portanto, como vimos na legislação e no parecer do renomado jurista supracitado (e há outros) cabe aos pais a educação dos filhos – e não aos professores!

Por conseguinte, a única defesa dos professores contra as agressões (físicas, morais ou patrimoniais) dos alunos é a responsabilização dos pais pela educação dos seus filhos.

Diante do exposto, os professores e diretores das escolas devem processar judicialmente aos verdadeiros educadores dos menores de idade mal-educados: pedindo a indenizações pelos danos (físicos, morais e patrimoniais) que os alunos venham a cometer.

A primeira providência, nestes acontecimentos, é fazer um Boletim de Ocorrência e coletar provas e testemunhas do ocorrido.

Essas provas e testemunhas, do ponto de vista de atos previsto no Código Penal, servem para que os juízes possam tomar medidas socioeducativas que digam respeito aos atos infracionais dos menores de idade mal-educados.

Do mesmo modo, quanto aos aspectos cíveis (que implicam indenizações), os professores e diretores também devem processar os educadores dos menores de idade (ou seja, os seus pais ou responsáveis) – pedindo reparações monetárias pelos danos causados pelos alunos mal-educados aos seus legítimos educadores!

Se assim não for, de que forma poderemos RESPONSABILIZAR os pais para que cumpram com suas obrigações na educação moral dos filhos?

 

Por: Edésio Reichert, Francisco e Dyrce Moreira.

 

[i] MOREIRA, Armindo. Professor Não É Educador. 5ª edição. Editora Indico. 2017. P. 14.

[ii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

[iii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

[iv]  https://ferrazbar.jusbrasil.com.br/artigos/325854683/responsabilidade-civil-dos-pais-por-atos-praticados-pelos-filhos-menores

[v] Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/19Port.pdf

[vi] MOREIRA, Armindo. Op. Cit. Passim.

#professornaoeeducador

 

RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS PROFESSORES SOBRE OS SEUS ALUNOS

RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS PROFESSORES SOBRE OS SEUS ALUNOS

 

Há um pensamento muito difundido entre muitos de nossos professores, pedagogos e políticos de que os professores devem ser “educadores” e de que cabe à escola “educar” os seus alunos. Esse pensamento é tão difundido atualmente que o Governo Federal possui “Ministério da Educação”, cada Estado possui a sua “Secretaria Estadual de Educação” e todos os  municípios têm a sua própria “Secretaria Municipal de Educação”.

Se os professores fossem de fato “educadores”, caberia aqui uma pergunta: por que quando um menor de idade comete um crime, as responsabilidades civis e criminais dos atos cometidos pelos menores infratores cabem aos pais e não aos “educadores” (professores) dessas crianças e adolescentes?

Afinal, se fosse verdade o fato de que cabe aos pais das crianças somente a função de sustentá-las e levá-las à escola, quando ocorressem  crimes praticados por menores, quem deveria ir para a cadeia e pagar as indenizações judiciais seriam os seus respectivos “educadores”.

Contudo, os nossos “educadores” não querem assumir as consequências jurídicas dos seus alunos “mal educados”.

Além das escolas, muitos meios de comunicação também divulgam a teoria de que os pais não são autoridade para a educação dos filhos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 diz:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A nossa própria Constituição Federal diz explicitamente que a educação cabe ao “Estado e à família” – mas por que são somente os pais que respondem juridicamente pelos ilícitos de seus filhos?

Nem a própria Constituição diz onde iniciam e terminam os deveres de ambos. Contudo, muitos “professores-educadores”, pedagogos e até mesmo políticos alardeiam por todo lado que os professores são “educadores” e, tácita ou explicitamente, desautorizam os pais na educação dos seus filhos em seus discursos sobre educação.

Essa mensagem, de que os pais não estão capacitados para educar seus filhos, ocorre de formas diretas e indiretas. Como, p. ex., afirmando que: há um “conflito de gerações”, “os pais estão desatualizados em relação às novas gerações”, “os velhos são caretas”, “muitos pais não estão preparados para educar seus filhos”, etc.

Ora! É óbvio que aqueles que desejam tomar para si o ofício de “educadores”, também assumam para si as penalidades judiciais civis e criminais dos seus “educandos” quando estes cometem alguma ilegalidade. Ex.: porte ilegal de armas, multas, pagamentos e pensões alimentícias no caso de gravidez, dirigir o carro dos pais sem habilitação, etc.

Não há cabimento em transferir esse ônus jurídico dos “professores-educadores” para aqueles que teriam a obrigação apenas de dar sustento financeiro a essas crianças (os pais dos respectivos alunos).

A coisa mais justa do mundo seria que aqueles professores que educaram mal os filhos dos outros (seus alunos) fiquem responsáveis pelos atos ilícitos destes! Isto é ululantemente óbvio.

Já está na hora de desmascarar essa mentira que anda sendo divulgada por aí!

A verdade é que, do ponto de vista moral, a educação (formação de valores, sentimentos e hábitos que possam fazer o indivíduo ser feliz no ambiente em que vive) ´e uma atribuição dos pais e da família.

E cabe à escola e aos professores instruírem os alunos, de modo a que estes possam ganhar com facilidade o seu próprio sustento durante a vida adulta (conforme livro Professor Não é Educador, de autoria do filósofo e professor Armindo Moreira. Cascavel, 3ª ed. Pág. 7.).

A educação fornecida pelo Estado deve ser subsidiária e ocorrer, exclusivamente, quando os pais e a família não são capazes de educar seus filhos! P. ex.: no caso dos órfãos sem outros familiares que o apoiem ou nos casos excepcionais em que as crianças correm perigo físico ou psicológico iminente (violência doméstica, mães solteiras prostitutas e demais casos previstos em lei).

A responsabilidade, nestes últimos casos, cabe aos Conselhos Tutelares, quando decretados pelos Juizados Especiais da Infância e Juventude e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contudo, jamais a educação de valores morais deve caber aos professores do ensino regular. Primeiramente, que eles não tiveram uma formação adequada para tal fim. Em segundo lugar, porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos explicita claramente que:

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm).

 

Portanto, está claro que os professores devem se limitar a instruir as crianças e a exigir disciplina na escola, para que esta possa funcionar bem. Quem viola o direito da família de educar os seus filhos está ferindo o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Qualquer lei ou prática escolar que vá além do que está descrito acima é intromissão indevida na instituição natural criada para cuidar e educar as crianças, que é a família!

Por: Equipe Professor Não é Educador.

#professornaoeeducador

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