Agressão de Alunos contra Professores: Causas e Responsabilidades.

Os últimos dias foram de intenso debate nas redes sociais, por conta da abominável agressão feita por um aluno à Professora Marcia Friggi, em Santa Catarina.

De tudo que ouvimos e lemos na mídia, praticamente ninguém foi aos pontos centrais da questão:

  1. a) qual a causa principal de tantos alunos indisciplinados nas escolas?
  2. b) quem são os verdadeiros responsáveis pela educação moral dos alunos?
  3. c) como proceder nos casos de indisciplina grave ou agressões efetuadas pelos alunos?

No mundo do ensino temos há décadas uma monstruosa confusão que colabora para a causa principal do problema citado acima: é a ideia de que o Ministério Educa, a Secretaria Educa e o Professor educa.

Conforme o filósofo Armindo Moreira diz em seu livro Professor não é Educador: “qualquer atividade  precisa de disciplina e respeito pelas pessoas, para que possa ser exercida. Quem não sabe disso? Por que confundir a disciplina e o respeito exigidos numa atividade com a missão de educar?” [i].

Ora, esta confusão, aliada a outras teorias postas em prática igualmente há décadas, acabaram por levar um expressivo número de pais a acreditar que eles não seriam mais os RESPONSÁVEIS pela educação moral dos filhos; que isto seria responsabilidade da escola.

E, agora, quando um menor de idade não aprende as primeiras noções de respeito à autoridade dos pais dentro da família, muito provavelmente ele será mal-educado também na escola e um futuro adulto mal-educado também na sociedade.

Nossa legislação em vários níveis deixa claríssimo quem são os verdadeiros responsáveis pela educação moral dos alunos, quais sejam: os pais.

O novo Código Civil, diz isto claramente:

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I – dirigir-lhes a criação e a educação;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)[ii]

Obviamente, a EDUCAÇÃO a que esta lei se refere se trata da educação moral! E não da instrução formal da escola.

Já  a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) diz:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei” (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)..[iii]

Evidentemente, esta educação a que o ECA se refere é a moral, pois a instrução das disciplinas curriculares cabe à escola.

Pois, se a autoridade natural que pais têm sobre os filhos não for exercida dentro de casa, o resultado será a criação de filhos mal-educados!

Assim sendo, quem responde pelos atos destes, enquanto menores, são os seus verdadeiros educadores: os pais.

“Pela ordem natural da vida, os pais são responsáveis por toda atuação danosa atribuída aos seus filhos menores de idade por meio de sua qualidade de autoridade parental. Para Sérgio Cavalieri Filho:

Essa espécie de responsabilidade tem por fundamento o vínculo jurídico legal existente entre pais e filhos menores, o poder familiar, que impõe aos pais obrigações várias, entre as quais a de assistência material e moral (alimentos, educação, instrução) e de vigilância, sendo esta nada mais que um comportamento da obra educativa. (CAVALIERI FILHO, 2014, p. 239).” [iv]

Quanto a isto, o STF (Supremo Tribunal Federal) é claro ao explicitar quem são os responsáveis pelos menores de idade – e, como consequência, pela educação moral destes:

“O artigo 112 da Lei 8.069 [ECA] estabelece as medidas que poderão ser aplicadas pela autoridade competente. Em seu inciso II, menciona a obrigação de reparar o dano, que não tem natureza penal, e é disciplinada pelo Código Civil, que assim dispõe:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Assim, na esfera cível, os pais são responsáveis pela obrigação de reparar o dano resultante da conduta do filho, ainda que não lhes seja atribuível culpa.” [v]

Caso os professores fossem educadores, caberia a estes professores-educadores serem responsabilizado pelos atos ilícitos de seus pupilos!

A teoria (de que caberia aos professores serem educadores) acaba “irresponsabilizando” os pais pela educação de seus filhos.

E, a irresponsabilização dos pais pela educação dos seus filhos, acaba originando novos agressores!

A função dos professores é a de instruir, que significa “proporcionar conhecimentos e habilidades que permitam à pessoa ganhar seu pão e seu conforto com facilidade.

O professor não deve ser educador de seus alunos, pois a verdadeira função do professor é instruir. A missão de educar cabe à família.

Assim, cruzamos na vida com pessoas instruídas e mal educadas; e conhecemos analfabetos com esmerada educação.”[vi]

Portanto, como vimos na legislação e no parecer do renomado jurista supracitado (e há outros) cabe aos pais a educação dos filhos – e não aos professores!

Por conseguinte, a única defesa dos professores contra as agressões (físicas, morais ou patrimoniais) dos alunos é a responsabilização dos pais pela educação dos seus filhos.

Diante do exposto, os professores e diretores das escolas devem processar judicialmente aos verdadeiros educadores dos menores de idade mal-educados: pedindo a indenizações pelos danos (físicos, morais e patrimoniais) que os alunos venham a cometer.

A primeira providência, nestes acontecimentos, é fazer um Boletim de Ocorrência e coletar provas e testemunhas do ocorrido.

Essas provas e testemunhas, do ponto de vista de atos previsto no Código Penal, servem para que os juízes possam tomar medidas socioeducativas que digam respeito aos atos infracionais dos menores de idade mal-educados.

Do mesmo modo, quanto aos aspectos cíveis (que implicam indenizações), os professores e diretores também devem processar os educadores dos menores de idade (ou seja, os seus pais ou responsáveis) – pedindo reparações monetárias pelos danos causados pelos alunos mal-educados aos seus legítimos educadores!

Se assim não for, de que forma poderemos RESPONSABILIZAR os pais para que cumpram com suas obrigações na educação moral dos filhos?

 

Por: Edésio Reichert, Francisco e Dyrce Moreira.

 

[i] MOREIRA, Armindo. Professor Não É Educador. 5ª edição. Editora Indico. 2017. P. 14.

[ii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

[iii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

[iv]  https://ferrazbar.jusbrasil.com.br/artigos/325854683/responsabilidade-civil-dos-pais-por-atos-praticados-pelos-filhos-menores

[v] Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/19Port.pdf

[vi] MOREIRA, Armindo. Op. Cit. Passim.

#professornaoeeducador

 

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