RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS DO PROFESSOR!

Há um pensamento muito difundido entre muitos de nossos professores, pedagogos e políticos de que os professores devem ser “educadores” e de que cabe à escola “educar” os seus alunos. Esse pensamento é tão difundido atualmente que o Governo Federal possui “Ministério da Educação”, cada Estado possui a sua “Secretaria Estadual de Educação” e todos os  municípios têm a sua própria “Secretaria Municipal de Educação”.

Se os professores fossem de fato “educadores”, caberia aqui uma pergunta: por que quando um menor de idade comete um crime, as responsabilidades civis e criminais dos atos cometidos pelos menores infratores cabem aos pais e não aos “educadores” (professores) dessas crianças e adolescentes?

Afinal, se fosse verdade o fato de que cabe aos pais das crianças somente a função de sustentá-las e levá-las à escola, quando ocorressem  crimes praticados por menores, quem deveria ir para a cadeia e pagar as indenizações judiciais seriam os seus respectivos “educadores”.

Contudo, os nossos “professores-educadores” não querem assumir as consequências jurídicas dos seus alunos “mal educados”.

Além das escolas, muitos meios de comunicação também divulgam a teoria de que os pais não são autoridade para a educação dos filhos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 diz:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A nossa própria Constituição Federal diz explicitamente que a educação cabe ao “Estado e à família” – mas por que são somente os pais que respondem juridicamente pelos ilícitos de seus filhos menores de idade?

Nem a própria Constituição diz onde iniciam e terminam os deveres de ambos. Contudo, muitos “professores-educadores”, pedagogos e até mesmo políticos alardeiam por todo lado que os professores são “educadores” e, tácita ou explicitamente, desautorizam os pais na educação dos seus filhos em seus discursos sobre educação.

Essa mensagem, de que os pais não estão capacitados para educar seus filhos, ocorre de formas diretas e indiretas. Como, p. ex., afirmando que: há um “conflito de gerações”, “os pais estão desatualizados em relação às novas gerações”, “os velhos são caretas”, “muitos pais não estão preparados para educar seus filhos”, etc.

Ora! É óbvio que aqueles que desejam tomar para si o ofício de “educadores”, também assumam para si as penalidades judiciais civis e criminais dos seus “educandos” quando estes cometem alguma ilegalidade. Ex.: porte ilegal de armas, multas, pagamentos e pensões alimentícias no caso de gravidez, direção sem habilitação do carro dos pais, etc.

Não há cabimento em transferir esse ônus jurídico dos “professores-educadores” para aqueles que teriam a obrigação apenas de dar sustento financeiro a essas crianças (os pais dos respectivos alunos).

A coisa mais justa do mundo seria que aqueles professores que educaram mal os filhos dos outros (seus alunos) fiquem responsáveis pelos atos ilícitos destes. Isto é ululantemente óbvio!

Já está na hora de desmascarar essa mentira que anda sendo divulgada por aí!

A verdade é que, do ponto de vista moral, a educação (formação de valores, sentimentos e hábitos que possam fazer o indivíduo ser feliz no ambiente em que vive) é uma atribuição dos pais e da família.

E cabe à escola e aos professores instruírem os alunos, de modo a que estes possam ganhar com facilidade o seu próprio sustento durante a vida adulta (conforme livro Professor Não é Educador, de autoria do filósofo e professor Armindo Moreira. Cascavel, 3ª ed. Pág. 7.).

A educação fornecida pelo Estado deve ser subsidiária e ocorrer, exclusivamente, quando os pais e a família não são capazes de educar seus filhos! P. ex.: no caso dos órfãos sem outros familiares que o apoiem ou nos casos excepcionais em que as crianças correm perigo físico ou psicológico iminente (violência doméstica, prostituição e demais casos previstos em lei).

A responsabilidade, nestes últimos casos, cabe aos Conselhos Tutelares, quando decretados pelos Juizados Especiais da Infância e Juventude e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Contudo, jamais a educação de valores morais deve caber aos professores do ensino regular. Primeiramente, porque eles não tiveram uma formação adequada para tal fim. Em segundo lugar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos explicita claramente que:

Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm).

Portanto, está claro que os professores devem se limitar a instruir as crianças e a exigir disciplina na escola, para que esta possa funcionar bem. Quem viola o direito da família de educar os seus filhos está ferindo o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Qualquer lei ou prática escolar que vá além do que está descrito acima é intromissão indevida na instituição natural criada para cuidar e educar as crianças, que é a família!

– Professor Não é Educador.

#professornaoeeducador

 

 

 

 

4 comentários em “RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS DO PROFESSOR!

  1. Sou professor da rede pública. Os meus alunos vivem as voltas com problemas familiares e lacunas na sua educação. Lendo o seu texto entendo que ele sofre do mesmo problema que você quer apontar nos professores que entendem que seu papel deve ser mais do que um mero instrutor. O extremismo está presente nos dois discursos. Determinadas habilidades sociais é a educação formal que a oferece pois pressupõe que o aluno traga outras de casa. O que ocorre nas salas de aula hoje é que nosso trabalho, de professor, fica prejudicado pois as famílias, essas ideais, das quais você ou o escola sem partido querem acreditar que existam em cada lar não são capazes cumprir sua função, eu, professor, devo ensinar ao aluno como usar o banheiro ou como tratar os mais velhos? A gente pode processar as famílias ?

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    1. Prezado Alexandre,
      Muito obrigado pela sua participação nos debates.
      Primeiramente, gostaria de esclarecer que há uma grande diferença entre: EXIGIR EDUCAÇÃO e EDUCAR!
      A pessoa deve ser educada para poder participar da vida social – não somente na escola, mas também no trabalho, na igreja, no clube, no lazer, etc.
      Cabe ao professor EXIGIR EDUCAÇÃO dos alunos, mas não educá-los!
      Os CONHECIMENTOS sobre HIGIENE, sobre a LEGISLAÇÃO da prioridade de atendimentos aos idosos, gestantes, deficientes físicos, adultos com crianças de colo; sobre o REGULAMENTO DA ESCOLA; e OUTRAS LEIS que todos os cidadãos precisam saber, DEVEM fazer parte do currículo escolar (p. ex.: Código de Trânsito, Direitos e Garantias fundamentais dos cidadãos previstos na Constituição Federal, etc.).
      Assim como ocorre, por exemplo, nas Faculdades de Enfermagem ou de Medicina, em que estes profissionais recebem INSTRUÇÃO de higiene e outras informações necessárias ao bom desempenho de suas profissões.
      Contudo, os HÁBITOS DE EDUCAÇÃO devem ser EXIGIDOS dos alunos quando estão na escola! – tanto pelos professores, quanto por todos os demais funcionários.
      Pois, mais tarde, será assim exigido dos alunos quando os mesmos estiverem no trabalho ou em quaisquer lugares que eles frequentem no convívio social.
      Agora, se alguns alunos chegam à escola sem condições de cumprir hábitos de higiene, o Regimento da Escola, de obedecer às leis, ou de colaborar com a disciplina em sala de aula, NÃO CABE AO PROFESSOR educá-los.
      Igualmente, não cabe ao professor processar as famílias!
      Cabe ao professor COMUNICAR à DIREÇÃO DA ESCOLA, a fim de que esta informe àquelas instituições mencionadas no artigo deste Blog nos casos em que a família se omite na atribuição de educar bem os filhos, quais sejam: o CONSELHO TUTELAR e o JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
      São estas últimas entidades (e não o professor) que são responsáveis por tomar as medidas necessárias quando as respectivas famílias se omitem na educação de seus filhos, conforme prevê o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
      Atenciosamente,
      Francisco Moreira.
      Ver link: Professor Não é Educador
      #professornãoéeducador

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